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Meu plano de saúde cobre cirurgia ortognática? Descubra o que não te contaram

É muito comum atender pacientes que possuem uma série de dúvidas sobre a cobertura dos seus planos de saúde, especialmente quando se trata de procedimentos como a cirurgia ortognática. Uma das principais dúvidas que recebo no meu consultório é: plano de saúde cobre cirurgia ortognática?

O principal receio dos pacientes é fazer toda a preparação para este procedimento estético-funcional e, na véspera da realização, ter o seu pedido negado ou ter apenas a cobertura parcial desta intervenção cirúrgica.

Nesse sentido, o principal motivo alegado das operadoras é a carência deste procedimento, por isso separei uma série de informações que podem te ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns para descobrir se o seu plano de saúde cobre a cirurgia ortognática e o que fazer em caso de recusa.

Então, se você quer descobrir quais planos cobrem o procedimento da cirurgia ortognática, como funciona a carência do plano e como tudo isso pode ser facilmente resolvido, continue lendo este artigo até o final.

O que é e como funciona a cirurgia ortognática?

A cirurgia ortognática é um procedimento estético-funcional que busca corrigir problemas dentofaciais, precisamente relacionados ao crescimento ou má formação óssea dos maxilar e da mandíbula. 

Este procedimento é feito por meio de incisões internas, com a colocação de placas e parafusos, corrigindo o excesso ou a falta de osso na região da mandíbula, prevenindo outras dificuldades na estabilidade e funcionalidade.

Estudos apontam que 30% da população possui alguma deformidade dentofacial e, pelo menos 50% desse público, tem uma real necessidade de realizar uma cirurgia ortognática. 

Porque esse procedimento, apesar de interferir na aparência do paciente, possibilita a correção de anomalias relacionadas à fala, respiração e mastigação, para citar alguns exemplos.

Este procedimento, realizado pelo cirurgião bucomaxilofacial, costuma ser categorizado por classes (classe 1, classe 2 e classe 3), de forma a facilitar o diagnóstico e o tipo de intervenção cirúrgica que será realizada em cada paciente.

O plano de saúde cobre cirurgia ortognática?

plano de saúde cobre cirurgia ortognática

A boa notícia é que a cirurgia ortognática é coberta por qualquer plano de saúde, segundo a lista da ANS que trata dos procedimentos cobertos. Tal decisão é regulamentada pela Resolução nº 338/2013 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que afirma que:

  • “Art. 28 Inciso VIII – cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais, para a segmentação hospitalar, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar.“

A grande questão envolvendo a cirurgia ortognática é a sua peculiaridade, porque ela envolve procedimentos médicos e odontológicos, simultaneamente. Por isso, diversas operadoras de plano de saúde criam barreiras para custear esse procedimento.

É importante ressaltar que a cirurgia ortognática é eletiva, ou seja, precisa de uma autorização do seu convênio, segundo a norma da ANS. O prazo para você descobrir se o seu plano cobre a cirurgia ortognática é de 21 dias úteis, em média.

A alegação mais comum dos planos de saúde, para negarem esse procedimento, é por considerar sua finalidade exclusivamente estética. Outra reclamação comum, por parte dos pacientes, é a dos planos não darem a cobertura integral dos materiais e exames utilizados.

Conseguindo essa autorização, você deve lembrar que, além da cirurgia ortognática, o seu plano de saúde é obrigado a custear todos os exames e materiais para realização deste tratamento estético-funcional. 

Quais são os planos de saúde que cobrem a cirurgia ortognática?

plano de saúde cobre cirurgia ortognática

Como já foi mencionado, o paciente precisa saber que, por determinação da ANS, todos os planos são obrigados a cobrir todos os custos da cirurgia ortognática.

Abaixo você confira alguns exemplos de convênios médicos que autorizam esse procedimento, sem grandes empecilhos. São eles:

  • Unimed
  • Bradesco
  • Itaú
  • Petrobrás
  • Care Plus
  • Sul América
  • Allianz Saúde
  • Vale
  • Omint

De qualquer forma, é preferível você entrar em contato com a sua operadora e verificar qual é o procedimento para autorizar a sua cirurgia ortognática.

Qual o tempo de carência dos planos de saúde para a cirurgia ortognática?

O tempo de carência é o período que o contratante deve esperar, após a contratação do plano de saúde, para ter acesso a todos os benefícios e coberturas contratadas. O prazo limite para procedimentos cirúrgicos, segundo a ANS, é de até 180 dias.

Por isso, se quer saber se o seu plano de saúde cobre cirurgia ortognática, esteja ciente do prazo máximo estabelecido. Porém, normalmente a carência para esse procedimento varia de 30 a 90 dias. Em resumo, o melhor é consultar sua operadora e verificar o prazo correto.

A má notícia é que algumas operadoras consideram anomalias dentofaciais como doenças preexistentes. Isso porque um dos fatores das assimetrias faciais é a herança genética, que se desenvolve com o crescimento do paciente.

Quando o plano de saúde analisa o pedido da cirurgia ortognática sob este diagnóstico, o prazo da carência costuma ser de 24 meses. Em todo caso, você deve procurar os meios para que sua operadora cubra os custos da sua cirurgia ortognática.

Quem pode fazer a cirurgia ortognática pelo plano de saúde?

Existem outras informações que são importantes e devem ser verificadas previamente, antes de você tentar descobrir se o seu plano de saúde cobre a cirurgia ortognática. 

Para realizar esse tipo de correção dentofacial, é preciso se enquadrar em um dos três casos abaixo:

  • Ter uma assimetria óssea e dental entre a maxila e a mandíbula;
  • Ter mordida torta, mesmo após uso do aparelho ortodôntico;
  • Ter problema respiratório, devido ao tamanho reduzido da via aérea superior.

Se você possui um destes problemas, é suficiente para que consiga uma autorização e cobertura para a realização da sua cirurgia ortognática. 

Como já foi dito, qualquer procedimento relacionado à intervenção cirúrgica, deve ser custeado pela operadora. Desde que o prazo da carência do seu plano de saúde seja respeitado, qualquer pessoa que se enquadre nas condições acima terá o custeio integral da sua cirurgia ortognática.

Por fim, existem alguns casos em que há o impedimento da liberação da cirurgia ortognática, por ser contraindicada. É o caso de pessoas que não podem receber anestesia geral ou possuam um distúrbio neurológico que os impeça de seguir os cuidados pós-operatórios.

Como fazer a cirurgia ortognática pelo plano de saúde?

Após conseguir a autorização, respeitar o período de carência indicado e se enquadrar nos três casos citados para liberação da cirurgia ortognática, basta procurar o seu médico cirurgião e preparar-se para o procedimento cirúrgico.

É comum que no pré-operatório seja recomendado diversos exames de imagem para verificar a gravidade da anomalia dentofacial e qual será a técnica utilizada para corrigi-la. No entanto, este diagnóstico é de responsabilidade do cirurgião bucomaxilofacial.

O plano de saúde não cobriu a ortognática. O que fazer?

plano de saúde cobre cirurgia ortognática

Infelizmente, há casos em que o plano de saúde nega a cobertura da cirurgia ortognática, desrespeitando a Resolução nº 338/2013 da ANS, que o obriga a autorizá-lo, respeitando as devidas condições.

É importante reforçar que o plano de saúde é obrigado a custear todo o material indicado pelo cirurgião, conforme interpretação comum da resolução da ANS, já mencionada acima. 

Caso a operadora do plano de saúde insista em recusar o pedido de autorização da sua cirurgia ortognática, você deve exigir uma justificativa por escrito, com uma linguagem clara e a indicação dos motivos que levaram a tal recusa.

Diante deste empecilho ou recusa, o paciente tem duas opções: processar a operadora do plano de saúde, por quebra contratual e, possivelmente, por danos morais e materiais; ou ainda, abrir uma reclamação para o PROCON ou para a própria ANS.

Onde fazer a cirurgia ortognática que aceite plano de saúde?

Por fim, repito que todos os planos de saúde, regulamentados pela ANVISA, são obrigados a cobrir a sua cirurgia ortognática, mediante resolução da ANS. Porém, não são todos que possuem especialista em cirurgia bucomaxilofacial.

Porém, é importante procurar um que seja devidamente capacitado, com experiência nesse tipo de procedimento e que tenha resultados comprovados. Ele não precisa estar necessariamente credenciado ao seu plano.

Faço tal afirmação, porque há meios de reembolso para honorários profissionais em quase todos os planos de saúde, especialmente as grandes redes.

Portanto, agora que você sabe que o plano de saúde cobre cirurgia ortognática, está muito mais preparado para realizar a sua cirurgia. E se você ainda tem dúvidas sobre como esse procedimento é realizado por mim, clique no botão abaixo e agende sua consulta!

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SOBRE O AUTOR

Dr. Ícaro Guilherme

Sou Icaro Guilherme, cirurgião bucomaxilofacial especialista pela Universidade de São Paulo (USP – SP). Realizei residência na área pelo Hospital Universitário da USP durante 3 anos e em quase 9 mil horas tive a oportunidade de aprender com grandes nomes da cirurgia nacional e internacional.

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